segunda-feira, julho 07, 2008

Até breve, num outro lugar.

Meus caros leitores, fiéis e ocasionais,

este blog não morreu, porque não o vou apagar, mas vai deixar hoje de ser actualizado.

Contava dar esta notícia apenas daqui a uma semana, mas a reorganização destes dias tirou-me o tempo para actualizá-lo na recta final.

Durante todo este tempo, em que anotei 2000 acórdãos, mais coisa menos coisa, fui deixando aqui um pouco de mim. Procurei, espero que com algum sucesso, criar uma ferramenta de trabalho para o jurista prático e uma janela para a jurisprudência mais significativa na área do Direito Processual Civil.

A razão pela qual não vou continuar o blog é conhecida de algumas pessoas. Vou mudar de profissão. Em Janeiro deste ano, concorri ao ingresso no XXVII curso de formação no CEJ. As pautas de todas as provas já foram publicadas e, a não ser que venha a ser considerado inapto nos exames psicológico (o que quero ter por improvável, claro está), ingressarei em Setembro. Escolhi a magistratura judicial no requerimento e manterei a opção. A razão do concurso e desta escolha encheria muitas linhas e, por várias razões, não tem lugar aqui. Releva apenas que o faço por gosto e convicção, resolvendo uma indecisão antiga.

Em teoria, nada disto impediria o blog de continuar, mas, na verdade, sinto que chegou o momento de parar, aproveitando a enorme volta que a minha vida levará agora. Quero dirigir a enorme energia que ele consome para qualquer coisa de diferente.

Não vou, como é evidente, deixar de investigar e escrever sobre o assunto. Tenho ideias à espera na gaveta e, como alguém disse a propósito de outros assuntos, "vou andar por aí".

Encontrarei, talvez, alguns de vós.

A todos, obrigado pelas leituras, pelas sugestões, pelos comentários e pelo incentivo. Até um dia destes, noutro tempo, noutro lugar.

21 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Independentemente da falta que vai fazer ao espaço cibernético a que já nos tinha habituado, desejo-lhe as maiores felicidades nessa nova aventura.
José Cabido

7/08/2008 9:56 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Esta, sim, é a grande aquisição deste defeso.

Um abraço
PRF

7/08/2008 11:22 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Apesar de já contar com a suspensão deste blog, ainda acredito que não será por muito tempo, pois os seus alunos jamais o permitirão!!!
Felicidades nessa sua nova profissão.
José Henrique Santos

7/08/2008 4:52 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Não me parece que esta notificação seja válida.... acho que lhe falta o certificado digital!!!

Bem:
É facto público e notório não carecendo de prova de que este blog vai perder um excelente profissional do direito, mas só de pensar que a magistratura vai ganhar E MUITO com a sua cooperação fico bastante satisfeita, pois, o sistema necessita de renovar as mentalidades judiciárias.

Um sucesso sem fim e felecidades eternas para o seu novo caminho são os votos de
Sílvia Casteloa

7/08/2008 5:32 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Então que seja bem vindo. Vindo para a Magistratura Judicial, terá que se contentar com poucos agradecimentos de terceiros, embora a satisfação exercer a função tal como fielmente vai jurar cumprir vale tudo e mais alguma coisa ... será o amor á camisola.
Parabens.

7/10/2008 5:12 da tarde  
Blogger Vexata Quaestio disse...

Muitas Felicidades!

7/10/2008 11:17 da tarde  
Blogger Daniel MP disse...

Amigo Lê-mos:

Agora que aos poucos e poucos, também pela sua mão, começava a ter uma relação equilibrada com o Processo Civil você decide togar-se...Que Infâmia!

:)

É unânime que nesta situação é a Magistratura quem fica a ganhar. A perder ficará a docência (para já...) e a Advocacia (e o Humor em que pé ficará?).

7/11/2008 1:05 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Amigo Daniel,
pois é verdade! Talvez o triunfo dessa catequização me tenha feito pensar que consegui um objectivo suficientemente importante para prosseguir.

Não sei se a docência fica a perder, mas o humor, esse, não me parece que esteja em causa... ;-)

Aos outros amigos que deixaram comentários, muito, muito obrigado.

Abraços!

7/11/2008 3:09 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Dr. Nuno Lemos
Em palavras telegráficas: Obrigado e Felicidades.

A visita regular a este blog foi muito útil para a consolidação dos meus apontamentos de Direito Processual Civil. Por isso o meu MUITO OBRIGADO.

Percebo perfeitamente as suas razões, embora não o conheça pessoalmente, queira o Sr. Dr. ter a certeza que este blog tem feito muito pelo Direito em Portugal, mas compreendo as suas razões pelo simples facto que depois de 20 anos sem estudar resolvi frequentar o curso de Direito, e cá estou no 3º ano, por isso o percebo e compreendo, nunca é tarde para realizar-mos os nossos sonhos. Por isso FELICIDADES.

7/14/2008 1:45 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Olá. Sou um visitante semanal do seu blog.
Sempre achei que me acrescentava um pouco mais de cada vez que o visitava pois conseguia abranger matérias para as quais nem sempre o tempo me chga para as reavivar. Obrigado.

No entanto creio que com as dúvidas e a exigência dos ensinamentos que durante o estágio teórico irá sentir, terá certamente necessidade de partilhar alguns assuntos/dúvidas técnicas com a blogosfera. Por isso sei que não ficará muito tempo fora.
Boa sorte.
José Pacheco

7/22/2008 1:03 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Perde-se um Professor e ganha-se um magistrado. O País saberá responder. Talvez, até um outro cargo com mais significado. STJ ou TC.
Um abraço e boa sorte
António Tavares

7/25/2008 9:49 da tarde  
Blogger Ana disse...

Perde a Internet ganham os tribunais. que pena vou ter de não o continuar a ler. mas e como o considero já uma amigo e pretendo concorrer também eu ao cej no ano que vem pode-me dar umas dicas do que é mais importante estudar, e dos livros que devo ler?
Obrigada Tudo de bom!

8/02/2008 1:58 da manhã  
Blogger rb disse...

Caro Dr. Nuno Lemos,

Tenho pena que deixe esta plataforma pois este blog revelava muito jeito e afinco da sua parte, no que resultava um trabalho com muita qualidade e de extrema utilidade, sobretudo, para juristas.
Julgo que o bichinho da blogosfera já o mordeu de tal forma que irá regressar em breve.
Muitos parabéns e felicidades para o ingresso na magistratura.
Um abraço
Ricardo Batista

8/26/2008 12:37 da tarde  
Blogger Dr. António José Fialho disse...

Caro Dr. Nuno Lemos Jorge
Parabéns pelas novas tarefas que iniciará no próximo mês de Setembro.
Compreendo que o tempo agora vai ser mais precioso para outras coisas mas, como já disseram outros nestes comentários, sabemos que não é um adeus e esperamos todos que assim não seja.
A prova disso é a quantidade de blogs subscritos por magistrados que lá vão deixando a sua marca e, da sua parte, sei que ficou o gosto por estas coisas.
Como sei que vai andar por aqui, esperamos que, pelo menos, não desactive o blog mas que vá transmitindo algumas das suas ideias (nem que seja sobre o CEJ).
Um abraço
António Fialho

8/29/2008 11:46 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Como alguem disse uma vez ... "QUERIDO PROFESSOR" ...
Já lhe mostrei a minha alegria por ter "mudado de vida", mas fico imensamente triste por nao mais puder ver actualizado o seu blog, que tanto me ajudou com o estudo do processo civil. Mas como em muitas outras coisas, espero que mude de ideias, e que o faça, porque sem os seus textos, o ensino do processo civil nunca mais será o mesmo.

Querido Professor, aliás, Meritissimo Sr. Dr. Juiz, desejo-lhe imensas felicidades e força para o que há-de vir .

um forte abraço do aluno, e mais que tudo, amigo...
Pedro Carvalho Esteves (ULP)

9/06/2008 10:54 da manhã  
Blogger Sérgio de Almeida Correia disse...

É pena. Só hoje o descobri e lamento não o ter feito mais cedo.
Boa sorte!

9/18/2008 6:29 da tarde  
Blogger VAP disse...

E eu só descobri, agora!
E, agora, o que faço?

11/13/2008 6:19 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

E foi hoje apenas que reparei que a magnífica ajuda que me vem prestando vai deixar de ser actualizada. Ficam os agradecimentos pelo serviço disponibilizado e as felicitações pelo objectivo conseguido.

Cumprimentos

Óscar Alberto Madureira

11/17/2009 4:12 da manhã  
Blogger Camila Honorio disse...

Um blog muito interessante .
Parabéns !
Camila Honorio

12/11/2009 5:19 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Parabéns!!Infelizmente o que é bom acaba depressa

12/27/2010 3:36 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Olá Dr. Lemos,

Estou com uma dúvida cruel, sou advogada recém formada, veja se o Sr. pode me ajudar:
Meu processo é um Mandado de Segurança que foi indeferido com base no art. 295, V do CPC na justiça federal.
Entrei com o recurso de apelação, de acordo com o art. 296 do CPC, o juiz manteve a decisão, depois veio uma certidão com o seguinte: "CERTIFICO que decorreu o prazo da DECISÃO retro sem interposição de recurso pela parte impetrante".
Não entendi, pois, de acordo com o art. 296 do CPC, o juiz mantendo a decisão deverá encaminhar os autos imediatamente ao tribunal. Qual o recurso teria que impetrar?

A outra dúvida é se tem como retirar a liminar do Mandado de Segurança depois que foi para o Tribunal?

Muitíssimo Obrigada.

Sheila Rocha.

9/18/2011 2:43 da manhã  

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